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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2025 por GIOVANI BEGOTTO, processo nº 940781301, nas classes 45. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940781301
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularGIOVANI BEGOTTO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Aconselhamento em matéria de luto;Aconselhamento jurídico para responder a licitações;Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, autoajuda e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo;Assessoria, consultoria e informação na área de gerenciamento de tempo voltado para propósitos pessoais;Assessoria, consultoria e informação na área de segurança e proteção à criança;Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informação sobre autoajuda;Assessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoal;Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável [consultoria jurídica];Elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais;Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos;Organização de encontros políticos;Organização de encontros religiosos;Organização de grupos de apoio;Pesquisas jurídicas;Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública;Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Representação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Serviços de agência de inclusão social;Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social;Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas];Serviços de organização de encontros com finalidade de autoajuda, prestados a título de assistência social;Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social;Serviços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência social;Serviços jurídicos na área de proteção de crianças;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940781301 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2858
  2. 09/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2853

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