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Hialumia

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/08/2025 por MAXWELTON VICTOR DOS SANTOS ALEIXO, processo nº 940779528, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940779528
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMAXWELTON VICTOR DOS SANTOS ALEIXO
CNPJ do titular55.603.651/0001-68
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de móveis;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Comércio (através de qualquer meio, loja física, loja virtual, marketplace, ecommerce) de móveis, móveis planejados, móveis sob medida, aparadores [bufê], armários, armários [guarda-louças], assentos [cadeiras], balcões, bancadas de trabalho, bancos [móveis], baús não metálicos, berços, biombos, cadeiras [assentos], camas, closets, cavaletes [mobiliário], cômodas com gavetas, divãs, divisórias [móveis], escrivaninhas, estante modular, guarda-louças, jardineiras [móveis], mesas, peças de mobiliário, penteadeiras, poltronas, porta-livros [móveis], porta-revistas, prateleiras para armazenagem, racks, sofás, armários para livros, arara para roupas, guarda-roupas, espreguiçadeiras, apoio para livro [móvel], apoio para telefone [móvel], arca, balcão [móvel], banqueta [móvel], banquinho, exceto de metal [móvel], bufê[mobiliário], cadeira de balanço, cadeira episcopal móvel [faldistório; facistol], cadeira para bebê, cama-beliche, camiseiro [mobiliário], cantoneira [mobiliário], criado mudo, estantes [móveis], móvel modulado, otomana [sofá], pufe, sofá-cama, banquinhos para os pés, não metálicos, painéis de afixação;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940779528 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 23/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2855