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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2025 por CLS INDUSTRIA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, processo nº 940772752, nas classes 07. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940772752
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularCLS INDUSTRIA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular51.776.465/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Aparelhos para lavagem [limpeza];Aspiradores de pó;Chaves de fenda, elétricas;Ferramentas portáteis, exceto as de propulsão manual;Furadeiras elétricas, manuais;Instalações para aspiração de pó para limpeza;Instalações para lavagem de veículos;Instalações para remoção de pó para limpeza;Lavadoras de alta pressão;Macacos [máquinas];Máquinas e aparelhos para limpeza, elétricos;Motores elétricos, exceto para veículos terrestres;Motores, exceto para veículos terrestres;Pistolas elétricas para cola;Chaves elétricas; Instalações para lavagem de carros; Máquinas para limpeza veicular; Aspiradores de pó automáticos; Limpadores a vapor; Aspiradores de pó sem fio; Limpadores a vapor para uso doméstico; Aspiradores de pó robóticos; Aspiradores de pó portáteis; Aspiradores de pó elétricos; Aspiradores de pó para uso doméstico; Pistola de cola quente;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940772752 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/12/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida código IPAS091 · RPI 2866
  2. 09/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2853

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