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MAJESTIQUE

Aguardando manifestação sobre oposição

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/08/2025 por PARTY INDUSTRY PRODUCOES E EVENTOS - EIRELI, processo nº 940769735, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940769735
SituaçãoAguardando manifestação sobre oposição
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularPARTY INDUSTRY PRODUCOES E EVENTOS - EIRELI
CNPJ/CPF do titular16.581.672/0001-78
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Serviços voltados à promoção do bem-estar, autocuidado e recuperação esportiva, incluindo crioterapia, sauna seca e a vapor, banheira ou ofurô para relaxamento e revitalização, práticas de meditação, mindfulness e yoga; sessões com equipamentos de compressão para recuperação muscular; disponibilização de espaços destinados ao equilíbrio físico e mental; incluindo também terapias manuais e fisioterapêuticas voltadas à recuperação esportiva, ao bem-estar e à qualidade de vida.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940769735 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2026 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850260060132 de 09/02/2026 código IPAS423 · RPI 2879
  2. 09/12/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2866
  3. 09/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2853

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