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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2025 por DOCE BRINQUEDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA, processo nº 940767104, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940767104
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularDOCE BRINQUEDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA
CNPJ/CPF do titular11.654.021/0001-47
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação demográfica [serviços de marketing];Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [marketing];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Desenvolvimento de conceitos de marketing;Determinação de perfis [profiling] de consumidores para fins comerciais ou de marketing;Estudos de marketing;Marketing;Marketing direcionado;Marketing no âmbito de publicação de softwares;Marketing para terceiros;Marketing por influenciadores;Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuais;Organização de eventos de moda para fins promocionais;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização e realização de eventos comerciais;Pesquisa de marketing;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promotor de eventos [se comerciais];Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade e propaganda para terceiros;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por mala direta;Serviço de marketing prestado a terceiros em um ambiente virtual;Serviço de publicidade e propaganda prestado a terceiros em um ambiente virtual;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] com fins comerciais ou publicitários;Serviços de geração de leads [marketing];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940767104 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250564043 (22/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>DOCE BRINQUEDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2874
  2. 14/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2858
  3. 09/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2853

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