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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/08/2025 por HELOIZE MELO DA SILVA CAMARGO, processo nº 940760169, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940760169
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/08/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularHELOIZE MELO DA SILVA CAMARGO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança; Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria; Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico; Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação; Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho; Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos; Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação; Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários; Holdings de instituições não-financeiras.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940760169 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 23/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2855