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Imperatto

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 25/08/2025 por PAULO CESAR GROCHEVISKI, processo nº 940754142, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940754142
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/08/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularPAULO CESAR GROCHEVISKI
UF · PaísRO · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelhos de televisão; Telas para receptores de televisão, a saber, telas de diodo emissor de luz (LED); Painéis de exibição eletrônicos, a saber, painéis de exibição OLED (diodo orgânico emissor de luz), painéis de exibição eletroluminescentes, telas de cristal líquido; Painéis de exibição para sinalização digital; Monitores de TV; Sinalização digital; Telas de diodo emissor de luz (LED); Decodificadores digitais; Telas sensíveis ao toque; Software de aplicativo de computador gravado para aprimorar as capacidades audiovisuais de aplicativos multimídia, a saber, para integração de texto, áudio, gráficos, imagens estáticas e imagens em movimento; Software de televisão gravado usado para tornar as imagens na TV mais nítidas e brilhantes; Software de aplicativo de computador gravado para televisão, a saber, software para configuração e calibração de televisores.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940754142 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 16/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2854

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)