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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 25/08/2025 por JS DE AZEVEDO EMPREENDIMENTOS LTDA, processo nº 940749297, nas classes 39. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940749297
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJS DE AZEVEDO EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ do titular40.396.153/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Afretamento;Agenciamento de veículo de carga e de reboque;Aluguel de armazéns;Aluguel de barcos;Aluguel de cadeiras de rodas;Aluguel de cavalos;Aluguel de contêineres de armazenagem;Aluguel de drones com câmera;Aluguel de drones de segurança;Aluguel de drones de vigilância;Aluguel de freezers;Aluguel de garagem;Aluguel de guarda-volumes;Aluguel de motores de aeronaves;Aluguel de ônibus especiais;Aluguel de porta-bagagem de teto;Aluguel de refrigeradores;Aluguel de roupas de mergulho atmosféricas;Aluguel de sinos de imersão;Aluguel de sistemas de navegação;Aluguel de tratores;Aluguel de trens;Aluguel de vaga de garagem;Aluguel de veículos;Armazenagem;Armazenagem de mercadorias;Armazenamento temporário de chaves;Assessoria, consultoria e informação em armazenagem;Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Carregamento de bagagens;Depósito;Descarregamento [carga];Distribuição de água;Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Embalagem de mercadorias;Embalagem de pacotes;Embalagem de presentes;Emissão e venda de passagens;Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;Entrega de correspondência;Entrega de malote;Entrega de mercadorias;Entrega de mercadorias por catálogo;Entrega de pacotes;Estivagem;Estivagem [conjunto de operações destinadas à movimentação de mercadorias de terra para bordo, ou de uma embarcação para outra, ou de bordo para terra];Expedição de frete;Franqueamento de correspondência;Frete [transporte de mercadorias];Frigorífico [armazenagem de produto alimentício];Guarda-móveis [estabelecimento para depósito de móveis];Guarda-volume [sala ou lugar qualquer para, com segurança e por determinado tempo, se depositarem volumes];Intermediação de carga;Intermediação de serviços de transporte, por meio de aplicativo;Locação de automóveis;Localização e rastreamento de carga para fins de transporte;Localização e rastreamento de pessoas para fins de transporte;Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Operação de estacionamento;Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de aplicativo on-line;Organização de transporte para excursões;Pilotagem;Provimento de informações sobre tráfego;Provimento de informações sobre transportes;Reboque;Reservas para transporte;Reservas para viagens;Serviços de aluguel de carros por períodos curtos de tempo [car sharing];Serviços de armazenamento de bagagens;Serviços de carga e descarga para barcaças;Serviços de compartilhamento de carros [car pooling];Serviços de despachantes de frete;Serviços de estacionamento;Serviços de logística em matéria de transporte;Serviços de mensageiros [mensagens ou mercadorias];Serviços de mudança;Serviços de pilotagem de drones civis;Serviços de reboque de veículos em pane;Serviços de transporte de documentos jurídicos;Serviços de transporte para visitas turísticas;Transporte;Transporte de móveis;Transporte de passageiros;Transporte por caminhão;Transporte por carro;Transporte por ônibus;Transporte por táxi;Transporte, sob escolta, de valores;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940749297 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850260001574 (05/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JS DE AZEVEDO EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pablo de Lima Mourão<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL DE RECURSO CONTRA PEDIDO INEXISTENTE.<br /> código IPAS428 · RPI 2888
  2. 02/12/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida código IPAS091 · RPI 2865
  3. 09/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2853

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