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SONIA BRILHO & CASA DERRETE GORDURA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 25/08/2025 por SÔNIA FRANCISCA DO NASCIMENTO STINGLIN, processo nº 940741814, nas classes 43. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940741814
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/08/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSÔNIA FRANCISCA DO NASCIMENTO STINGLIN
CNPJ do titular58.929.335/0001-79
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Albergue;Aluguel de acomodação em viagens;Aluguel de acomodações temporárias;Aluguel de aparelhos de cozimento;Aluguel de barracas [tendas];Aluguel de bebedouros;Aluguel de cadeiras, mesas, roupa de mesa e vidraria de mesa;Aluguel de construções transportáveis;Aluguel de equipamentos de iluminação*;Aluguel de móveis;Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas];Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas características;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Camping [provimento de acomodações];Casas de retiro para idosos;Churrascaria [restaurante];Colônia de férias [alojamento];Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Decoração de alimentos;Decoração de bolos;Fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação];Hotel para animais;Informações e aconselhamento em matéria de preparação de refeições;Intermediação de serviços de fornecimento de comida e bebida materiais, por meio de um ambiente virtual;Intermediação de serviços de fornecimento de comida e bebida, por meio de aplicativo;Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];Provimento de acomodações em acampamento;Reservas de acomodações temporárias;Reservas em hotéis;Reservas em pensões [alojamento];Serviço de bufê;Serviços de acomodação em hotel;Serviços de acomodação, em casas, para turistas;Serviços de agências de acomodações [hotéis, pensões];Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de copeiras;Serviços de lanchonetes;Serviços de pensão;Serviços de pensão [acomodações temporárias];Serviços de pensão [serviços de fornecimento de comida e bebida];Serviços de recepção para acomodação temporária [entrega de chaves];Serviços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas];Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes com entrega em domicílio;Serviços de restaurantes de autosserviço;Serviços de restaurantes para retirada;Spa [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940741814 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 16/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2854

Outras marcas de SÔNIA FRANCISCA DO NASCIMENTO STINGLIN

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 940741814 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.