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Aguardando prazo de apresentação de oposição

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/08/2025 por UBIRAJARA HONORIO DE OLIVEIRA 2267120887, processo nº 940736381, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940736381
SituaçãoAguardando prazo de apresentação de oposição
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularUBIRAJARA HONORIO DE OLIVEIRA 2267120887
CNPJ/CPF do titular45.101.701/0001-55
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de colônia [eau de cologne];Âmbar [perfume];Antitranspirantes [produtos de toalete];Argila para estética;Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Bálsamo, exceto para uso medicinal;Batons para os lábios;Bombas efervescentes de banho [sal de banho];Brilho para os lábios;Carimbos cosméticos, abastecidos;Cera aromática para derreter [preparações de fragrância];Chá para banho para fins cosméticos;Condicionador [cosmético];Condicionador para uso em animal;Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cosméticos à base de óleo de coco;Cosméticos para crianças;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Cristal para banho de uso pessoal;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Desodorizante para animais de estimação;Erva para banho;Erva para defumador e incenso;Essência de menta [óleo essencial];Estojo de cosméticos de brinquedo [com cosméticos reais];Extratos de ervas para fins cosméticos;Geleia de petróleo para uso cosmético;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Incenso*;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Lenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpeza;Loções para uso cosmético;Menta para perfumaria;Mistura de fragrâncias;Óleos para perfumes e essências;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Pedra de barbear [adstringente];Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Preparações antiestáticas para uso doméstico;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações fitocosméticas;Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso animal, exceto para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal;Preparações para banho, exceto para fins medicinais;Preparações para higiene pessoal*;Preparações para perfumar ambientes;Produtos de perfumaria;Produtos para maquiagem;Produtos para remover maquiagem;Sabões*;Sabonete antitranspirante;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete para barbear;Sabonetes;Sachês para perfumar roupa;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Sprays de resfriamento para fins cosméticos;Tônicos para fins cosméticos;Velas de massagem para fins cosméticos;Xampu para animal sem finalidade terapêutica;Xampus para animais [preparações higiênicas não medicinais];Xampus para animais de estimação [preparações para higiene não medicamentosas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940736381 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2863
  2. 09/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementaç��o. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2853

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