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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 22/08/2025 por ANA MARIA INÁCIO, processo nº 940726734, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940726734
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/08/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularANA MARIA INÁCIO
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Jogos on-line, não baixáveis, providos em um ambiente virtual;Organização de competições desportivas;Organização de competições esportivas eletrônicas;Organização e realização de eventos esportivos;Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de serviços para jogos eletrônicos;Provimento de serviços para jogos on-line [computadores];Serviços de biblioteca de jogos;Serviços de entretenimento;Serviços de esportes eletrônicos;Serviços de apostas esportivas online; Serviços de entretenimento por meio de jogos e apostas esportivas online; Organização e realização de competições recreativas e de jogos online; Fornecimento de plataformas interativas de apostas esportivas em jogos online para fins de entretenimento; Serviços de apostas esportivas online; Fornecimento de informações, comentários e análises sobre esportes e apostas esportivas online como forma de entretenimento; Produção de conteúdo multimídia voltado ao segmento de jogos e apostas esportivas online.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940726734 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 16/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2854

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)