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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 22/08/2025 por BAZAR F S PRAMIL LTDA, processo nº 940719045, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940719045
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularBAZAR F S PRAMIL LTDA
CNPJ/CPF do titular05.394.216/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos;Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Autenticação de dados [serviço de informática];Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador;Consultoria em inteligência artificial;Consultoria em segurança de dados;Consultoria em tecnologia da computação;Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de ti];Desenvolvimento de plataformas de computador;Desenvolvimento de softwares e componentes de softwares para terceiros para uso em ambiente virtual;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Hospedagem de ambientes virtuais;Hospedagem de plataformas de software para colaboração profissional com base em realidade virtual;Implantação de sistema [informática];Monitoramento de sistemas de computador para detecção de panes;Monitoramento do funcionamento de sistemas de computadores por acesso remoto;Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia para transações de comércio eletrônico;Serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados;Análise de sistemas [informática]; consultoria em hardware de computador e software; criação e manutenção de web sites para terceiros; instalação de software de computador; elaboração de software; programação e projeto de sistemas de computador; assessoria, consultoria, manutenção, atualização, elaboração, instalação de serviços de hospedagem de web sites; desenvolvimentos de sites e soluções para internet, duplicação de programas de computadores, conversão de dados e programas de computador, criação e manutenção de web sites para terceiros; serviços de registro de nomes de domínio para identificação de usuários em uma rede mundial de computadores; prorrogação e manutenção de contas; serviços de pesquisa de nomes de domínio; filtro de e-mails spam numa rede de informação global de computadores; serviços de segurança de websites; serviços de monitoramento e informação de tráfego de website; serviços de hospedagem de web sites e dados via internet; software e Apps de venda de produtos e serviços pela internet; software de marketing por meio da colocação de produtos em ambientes virtuais e de geração de leads).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940719045 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca considerado inexistente, tendo em vista que não houve complementação adequada do valor referente ao depósito do pedido através da GRU correta (cód. 800). código IPAS091 · RPI 2865
  2. 09/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2853

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