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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 21/08/2025 por FERNANDO TAVARES BORGES, processo nº 940715252, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940715252
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularFERNANDO TAVARES BORGES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel para uso em limpeza doméstica;Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Aromatizantes para alimentos [óleos essenciais];Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Desodorantes [perfumaria];Extratos de flores [perfumaria];Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Loções capilares*;Maquiagem para o rosto;Óleos para perfumes e essências;Paletas de maquiagem contendo cosméticos;Perfumes;Pó para maquiagem;Preparações para alisar cabelos;Preparações para ondular os cabelos;Preparações para perfumar ambientes;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Produtos para maquiagem;Produtos para remover maquiagem;Tinturas para os cabelos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940715252 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2857
  2. 02/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2852

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