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KEREON

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/08/2025 por JOSÉ LOPES, processo nº 940714949, nas classes 06. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940714949
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSÉ LOPES
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Batentes de portas, de metal;Calhas de metal para telhados;Casas pré-fabricadas [prontas para montar] de metal;Chapas e placas de metal;Coberturas de metal para telhados;Construções transportáveis de metal;Estrados de metal para pisos;Fecho de metais para portas;Ferragens de metal para janelas;Ferragens para portas;Guarnições de metal para janelas;Guarnições de metal para portas;Janelas de batente metálicas;Janelas de metal;Maçanetas de metal para portas;Painéis de metal para portas;Pisos de metal;Pisos laminados de metal;Plataformas, pré-fabricadas, de metal;Portas blindadas de metal;Portas de metal *;Portas sanfonadas de metal;Postigos [janela] de metal;Revestimento de metal para construções e edificações;Revestimento de metal para edificações;Revestimento de metal para proteção externa de construções;Revestimentos de metal para poços de petróleo;Revestimentos de parede em placas metálicas para construção;Revestimentos metálicos de parede para construção;Roldanas de metal para janelas;Rufos de metal para telhados;Telhados de metal;Telhados de metal, contendo células fotovoltaicas;Trancas de metal para janela;Trancas metálicas para portas;Travas de metal para portas;Tubos em metal para revestimento de poços;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940714949 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 23/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2855