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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/08/2025 por EUSTÁQUIO E ODILIA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA, processo nº 940711869, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940711869
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularEUSTÁQUIO E ODILIA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
CNPJ/CPF do titular46.148.727/0001-11
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Aulas particulares;Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Organização de competições [educação ou entretenimento];Orientação [treinamento];Provimento de informações sobre educação [instrução];Serviços de educação;Serviços de educação on-line prestados em um ambiente virtual;Serviços de ensino;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;Treinamento prático [demonstração];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940711869 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2857
  2. 02/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2852

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