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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/08/2025 por MARCUS VINICIUS DE SOUSA AMARAL, processo nº 940711451, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940711451
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCUS VINICIUS DE SOUSA AMARAL
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial para terceiros;Administração de empresa para terceiros;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor];Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Desenvolvimento de conceitos de marketing;Distribuição de brindes;Edição de texto publicitário;Marketing;Marketing por influenciadores;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização e realização de eventos comerciais;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Otimização de tráfego de website;Processamento administrativo de pedidos de compra;Promoção de produtos por meio de influenciadores;Propaganda;Publicação de textos publicitários;Publicidade;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940711451 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2857
  2. 02/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2852

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