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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/08/2025 por D F ARAUJO EIXO CAPITAL, processo nº 940691531, nas classes 10. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940691531
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularD F ARAUJO EIXO CAPITAL
CNPJ/CPF do titular21.924.903/0001-39
UF · PaísPI · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Abaixador de língua para fins médicos;Abridor de boca [instrumento odontológico];Acolchoado para muleta;Afastador cirúrgico;Agulha cirúrgica;Agulha epidérmica;Agulha hipodérmica;Agulha para odontologia;Agulha para seringa injeção;Agulhas de acupuntura;Agulhas para sutura;Agulhas para uso medicinal;Alicate para castração de animais;Alimentadores para bebês;Almofada para massagem terapêutica;Almofada para muleta;Almofada para uso terapêutico;Almofadas para uso medicinal;Andadores com rodas;Andadores para animais de estimação;Andadores para pessoas com dificuldade de locomoção;Aparelho ou instrumento para vacinação;Aparelhos de análises para uso medicinal;Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal;Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal usados em laboratórios médicos;Aparelhos de imagem ultrassônicos para fins médicos;Aparelhos de monitoramento cardíaco;Aparelhos de monitoramento de diabetes;Aparelhos de raio x para uso médico;Aparelhos de reabilitação física de uso médico;Aparelhos de respiração para fins médicos;Aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Aparelhos e instrumentos médicos;Aparelhos e instrumentos odontológicos;Aparelhos e instrumentos urológicos;Aparelhos e instrumentos veterinários;Aparelhos elétricos para tratamento estético facial, exceto vaporizadores faciais;Aparelhos odontológicos elétricos;Aparelhos ortodônticos;Aparelhos para anestesia;Aparelhos para medir a pressão arterial;Aparelhos para reanimação;Artigos ortopédicos;Aspiradores nasais;Assento para enfermo;Avental para cirurgiões;Avental para pacientes;Avental para profissionais de saúde;Bandagem de suporte;Bandagens ortopédicas para articulações;Bengala para cego;Bengalas de quatro apoios de uso médico;Bisturi elétrico [bisturi eletrônico];Bisturis para uso cirúrgico;Bolsa d'água para uso medicinal;Bombas para tirar leite;Bombas para uso medicinal;Botas para uso medicinal;Brinquedos sexuais;Brocas para uso odontológico;Cadeiras de dentistas;Cadeiras de massagem com aparelhos para massagem embutidos;Cadeiras sanitárias;Caixa de papelão específica para descarte de material médico-hospitalar;Caixa esterilizada para termômetro clínico;Camas de hospital;Cânula traqueal;Cânulas;Cateteres;Cintos ortopédicos;Colar cervical;Colchão para uso medicinal;Coletes abdominais;Concentradores de oxigênio para fins médicos;Desfibriladores;Eletrocardiógrafos;Eletrodos para uso medicinal;Esfigmomanômetros;Esfigmômetros;Fórceps;Inaladores;Jaleco descartável;Lâmpadas para uso medicinal;Lancetas;Lençóis de proteção para leitos hospitalares;Lençóis estéreis para uso cirúrgico;Luva cirúrgica;Máscaras higiênicas;Máscaras para proteção para uso medicinal;Medidores de colesterol;Medidores de glicose;Meias elásticas para uso cirúrgico;Meias para varizes;Seringa para animal;Seringas hipodérmicas;Seringas para injeção;Seringas para uso medicinal;Seringas uretrais;Serras para uso cirúrgico;Sondas para uso medicinal;Sondas uretrais;Suportes para pés chatos;Torniquete automático e não automático de uso médico;Touca para uso médico;Vaporizadores para uso medicinal;Ventosas medicinais;Vibradores;Vibradores [acessórios de estimulação sexual];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940691531 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250531215 (15/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>D F ARAUJO EIXO CAPITAL<br /><b>Procurador: </b>LANA GRAZIELA DA SILVA CORDEIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2869
  2. 07/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2857
  3. 02/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2852

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