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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/08/2025 por JESSICA REVERT DE SOUZA OLIVEIRA, processo nº 940685817, nas classes 31. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940685817
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJESSICA REVERT DE SOUZA OLIVEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Abacate fresco;Abacaxi fresco;Acerola, fresca;Alface fresca;Berinjela fresca;Cebolas frescas;Cenoura fresca;Chuchu, fresco;Coentro, fresco;Frutas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Laranjas frescas;Limões frescos;Pepinos frescos;Tomate fresco;Uvas frescas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940685817 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2857
  2. 02/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2852

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