® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MERCADINHO ONLINE

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/08/2025 por CARLOS ROBERTO TAVARES, processo nº 940679787, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940679787
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularCARLOS ROBERTO TAVARES
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em dieta e nutrição;Aluguel de animais para serviços de jardinagem;Análise e prognóstico nutricional;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Assistência veterinária;Banco de sêmen animal;Clínica veterinária;Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária;Criação de animais;Desenvolvimento e transferência de embrião animal;Estética para animal [toalete animal];Extermínio de animais nocivos para agricultura, aquacultura, horticultura e silvicultura.;Extração de veneno de animal peçonhento;Higiene animal [toalete animal];Inseminação animal artificial;Orientação nutricional;Orientação nutricional para alimentação natural e macrobiótica [serviços de saúde];Provimento de animais de serviço para pessoas com deficiências;Psicologia animal;Serviço de nutricionista;Terapia assistida por animais [zooterapia];Toalete de animais;Toalete de animais de estimação;Vacinação de animal a domicílio;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940679787 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 02/12/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2865
  3. 02/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2852

Mesma marca em outras classes