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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2025 por KAL MAR COMERCIO E SERVICOS LTDA ME, processo nº 940675420, nas classes 08. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940675420
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularKAL MAR COMERCIO E SERVICOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular04.892.307/0001-03
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

Alicates [pinças]*;Alicates de unhas;Alicates decapadores [ferramentas manuais];Alicates para cutículas;Almofarizes para pilar [ferramentas manuais];Ancinhos [ferramentas manuais];Aparelho para furar orelhas;Aparelhos manuais para ondular cabelos;Aparelhos para decantar líquidos [ferramentas manuais];Arcos de pua [ferramentas manuais];Aríetes [ferramentas manuais];Arranca-pregos [ferramentas manuais];Atomizadores para inseticidas [ferramentas manuais];Barras de mandrilagem [ferramentas manuais];Berbequins manuais a propulsão muscular;Bombas d'água manuais [propulsão muscular];Bombas de ar manuais;Bombas manuais *;Brocas [partes de ferramentas manuais];Buris [ferramentas manuais];Cabos para ferramentas operadas manualmente [empunhaduras];Caixa de meia esquadria [ferramentas manuais];Cardas [ferramentas manuais];Chassis para serras manuais;Chaves de fenda do tipo "catraca" [ferramentas manuais];Chaves inglesas [ferramentas manuais];Cintos porta-ferramentas;Coletes para ferramentas;Colheres de pedreiro [trolha];Conchas [ferramentas manuais];Correia abrasiva [cinta lixa] para lixadeiras elétricas manuais, com propulsão muscular;Corta-tubos [ferramentas manuais];Cortador de fotografias [ferramentas manuais];Cortadores [ferramentas manuais];Cortadores de grama [instrumentos manuais];Debulhadores de milho manuais;Degoladores para ferreiros [ferramentas manuais];Diamantes de vidraceiros [partes de ferramentas manuais];Enxadas [ferramentas manuais];Enxós [ferramentas];Escardilhos [ferramentas manuais];Escavadoras [ferramentas manuais];Espátulas [ferramentas manuais];Espremedores de tubos manuais, exceto para uso doméstico;Esquadros [ferramentas];Estampadores [gravadores] em relevo [ferramentas manuais];Estampilhas [ferramentas manuais];Esticadores para fios metálicos [ferramentas manuais];Esticadores para fitas metálicas [ferramentas manuais];Extensões de berbequins para brocas;Extratores de cardo [ferramentas manuais];Extratores de pregos tipo pé de cabra [ferramentas manuais];Facas multiferramentas;Fatiadores de frutas manuais;Ferramentas de corte [ferramentas manuais];Ferramentas de jardinagem, operadas manualmente;Ferramentas manuais;Ferramentas manuais para abrir valas;Ferramentas manuais para colher frutos;Ferramentas manuais para estampilhar;Ferramentas manuais para pisoamento;Ferramentas manuais para raspagem;Ferros [ferramentas manuais não elétricas];Foles para lareira [ferramentas manuais];Forquilhas para agricultura [ferramentas manuais];Fresas [ferramentas manuais];Fúler (ing. Fuller) [ferramentas manuais];Furadeira manual;Furador para tíquete [manual];Furadores;Garfos para jardinagem [ferramentas manuais];Goivas [ferramentas manuais];Implementos agrícolas manuais;Instrumentos e ferramentas para esfolar animais;Instrumentos manuais para esmerilhar;Instrumentos para cortar tubos [ferramentas];Instrumentos para perfurar bilhetes;Lâminas [ferramentas manuais];Lâminas para serras [partes de ferramentas manuais];Limas [ferramentas];Macacos manuais;Machos para fazer roscas [ferramentas manuais];Maços [ferramentas manuais];Mandris [escareador] [ferramentas manuais];Mandris de expansão [ferramentas manuais];Mãos de almofariz [ferramentas manuais];Máquinas para corte do pelo dos animais [instrumentos manuais];Martelos [ferramentas manuais];Martelos de emergência;Martelos de forja [malho];Martelos de pedra;Martelos de pedreiro;Martelos pena [ferramentas manuais para afixar rebites];Moletas [ferramentas manuais];Pás para cavar [ferramentas manuais];Pás para remover [ferramentas manuais];Pedras para amolar [ferramentas manuais];Pentes para abrir roscas [ferramentas manuais];Perfuradores [ferramentas manuais];Perfuradores [furador];Picaretas [ferramentas manuais];Pilões [ferramentas manuais];Pistolas [ferramentas manuais];Porta-brocas [ferramentas manuais];Porta-cossinetes [ferramentas manuais];Porta-tarraxas [ferramentas manuais];Processadores de alimentos manuais;Pulverizadores para inseticidas [ferramentas manuais];Punções [ferramentas manuais];Punções de bico [ferramentas manuais];Punções de centro [ferramentas manuais];Puxavantes [ferramentas manuais];Raspadeiras [ferramentas manuais];Rebitadores [máquina para rebitar] [ferramentas manuais];Rebolos [pedras para amolar] [ferramentas manuais];Serras [ferramentas manuais];Sovela [ferramenta para furar couro];Talhadeiras [cinzéis] [ferramentas manuais];Teares manuais portáteis, de propulsão manual;Tira abrasiva adaptada para ferramentas manuais [parte de ferramenta];Trados [ferramentas manuais];Vaporizadores para inseticidas [ferramentas manuais];Vazadores [saca-bocados] [ferramentas manuais];Vazadouros [partes de ferramentas manuais];Verrumas [brocas] [ferramentas manuais];Verrumões [trado] [ferramentas manuais];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940675420 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2857
  2. 02/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2852

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