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Aguardando prazo de apresentação de oposição

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/08/2025 por AGROCP INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA, processo nº 940675129, nas classes 32. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940675129
SituaçãoAguardando prazo de apresentação de oposição
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularAGROCP INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA
CNPJ do titular17.732.545/0001-95
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas];Água clorada para beber;Água de soda;Água gaseificada;Água mineral [bebida];Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Aperitivos não alcoólicos;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas com sabor de café;Cerveja;Cerveja sem álcool;Guaraná [bebida não alcoólica];Limonadas;Lúpulo congelado para fabricação de cerveja;Pó para suco;Refrigerante [bebida];Refrigerantes;Sidra não alcoólica;Suco de caju;Sucos de frutas;Vinho de cevada [cerveja];Xaropes para bebidas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940675129 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2865
  2. 02/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2852

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