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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/08/2025 por IGREJA EVANGÉLICA JESUS PARA AS NAÇÕES DE BARUERI - SP, processo nº 940671840, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940671840
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularIGREJA EVANGÉLICA JESUS PARA AS NAÇÕES DE BARUERI - SP
CNPJ/CPF do titular47.805.845/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário];Bermudas;Blazers [vestuário];Blusa militar;Boné;Calçados*;Calção para banho;Calças compridas;Calções de banho [sungas];Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisas*;Camisetas;Capuzes [vestuário];Casacos [jaquetas];Coletes*;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Farda;Fraque;Gabardines [vestuário];Gravatas;Luvas [vestuário];Macacões;Malhas [vestuário];Meias*;Pijamas;Roupa íntima;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas impermeáveis;Roupas inteligentes;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Sungas;Trajes de banho;Vestuário *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940671840 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2857
  2. 02/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2852

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