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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 19/08/2025 por GERSON ZARPELAO JUNIOR, processo nº 940662590, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940662590
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/08/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularGERSON ZARPELAO JUNIOR
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Anáguas;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Baby-doll;Batina;Beca;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Blazers [vestuário];Blusa militar;Body [roupa íntima];Calças compridas;Camisa para militar;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisas*;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Colarinhos [vestuário];Coletes*;Estolas;Fantasias [roupas];Farda;Fardão;Jaleco;Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Lenços de cabeça;Lenços de pescoço*;Lingerie;Maiô;Malhas [vestuário];Máscaras faciais [vestuário], exceto para fins médicos ou sanitários;Quimono [vestuário];Robes;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Saias-calças;Sungas;Toucas de natação;Trajes de banho;Uniformes;Uniformes médicos, exceto para salas de cirurgia;Uniformes para artes marciais;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940662590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 13/01/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250709978 (15/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>RAPHAEL FERNANDO DE MORAIS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2871
  3. 09/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2853

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Classificação figurativa (Viena)