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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/08/2025 por ANDRE KADOWAKI ALIMENTOS, processo nº 940661080, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940661080
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/08/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularANDRE KADOWAKI ALIMENTOS
CNPJ do titular38.159.116/0001-40
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de empresa;Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre busca de dados em arquivos de computador para terceiros;Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Auditoria contábil e financeira;Busca de dados em arquivos de computador para terceiros;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Contabilidade;Gestão computadorizada de arquivos;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Otimização de tráfego de website;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Provimento de mercado online para compradores e vendedores de arquivos de imagens digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940661080 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2857
  2. 02/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2852

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