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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 19/08/2025 por ARAVENA COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, processo nº 940659662, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940659662
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularARAVENA COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
CNPJ/CPF do titular56.198.205/0001-88
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Condução de visitas guiadas;Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e realização de eventos de entretenimento;Produção de podcasts;Provimento de imagens, áudios e vídeos on-line, não baixáveis, enquanto serviço de influenciador digital;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de livros;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;Serviços de entretenimento;Serviços de entretenimento providos em ambientes virtuais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940659662 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2857
  2. 02/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribui��ões, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2852

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