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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 19/08/2025 por HERCULES ALVES DE SOUSA, processo nº 940652889, nas classes 19. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940652889
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/08/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularHERCULES ALVES DE SOUSA
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Argamassa;Azulejos não metálicos para construção;Balcão [varanda ou sacada];Banco de cimento ou concreto;Calhas de telhado não metálicas;Canaletas não metálicas para telhados;Canos não metálicos para calha;Cascalho;Cerâmicas para piso;Cimento *;Coberturas não metálicas para telhados;Concreto;Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Grade [treliça] não metálica;Janelas de vidro, exceto para janelas de automóveis;Janelas não metálicas;Ladrilhos não metálicos para piso;Ladrilhos para paredes, não metálicos;Lajota;Mesa de cimento ou concreto;Pilares, não metálicos, para construção;Pisos laminados, não metálicos;Pisos não metálicos;Placas de cimento;Prateleira [construção];Ralo não metálico;Revestimentos [materiais de construção];Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Telhados não metálicos;Telhas não metálicas;Tijolos;Tubo de plástico pvc [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940652889 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 16/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2854

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)