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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/2025 por ANDRE HENRIQUE DA SILVA, processo nº 940648075, nas classes 38. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940648075
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularANDRE HENRIQUE DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações; [website];Provedor de acesso [telecomunicação];Provimento de informações sobre telecomunicações; Provimento de acesso a banco de dados; Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação];Provimento de acesso à rede global de computadores; Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras; Provimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; Provimento de fóruns de realidade virtual on-line para colaboração profissional; Provimento de fóruns on-line; Radiodifusão; Serviços de videoconferência;Streaming [distribuição de dados]. Transmissão de podcasts;- transmissão eletrônica de mídia eletrônica, dados, mensagens, representações gráficas, imagens, áudio, vídeos e informações; todos esses serviços voltados a ensino de finanças e entretenimento.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940648075 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Arquivamento de petição por falta de procuração <b>Protocolo:</b> 850250515630 (09/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>ANDRE HENRIQUE DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Tamires Ferreira da Silva<br /> código IPAS185 · RPI 2869
  2. 07/10/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250515223 (09/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>ANDRE HENRIQUE DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Tamires Ferreira da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2857
  3. 07/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2857
  4. 02/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2852

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