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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/2025 por ANDRE HENRIQUE DA SILVA, processo nº 940646897, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940646897
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularANDRE HENRIQUE DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos para bebês;Analgésicos;Anestésicos;Antibióticos;Antissépticos;Bebidas medicinais;Cardiotônico [medicamento];Colágeno para fins médicos;Colírios;Contraceptivos químicos;Fraldas de natação descartáveis para bebês;Fraldas de natação reutilizáveis para bebês;Fraldas para bebês;Fraldas-calças para bebês;Gel antisséptico para aliviar a dor;Gel de massagem para uso medicinal;Lenços impregnados com desinfetantes para uso higiênico;Lenços impregnados com loções farmacêuticas;Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar;Loções antibacterianas para lavagem das mãos;Loções capilares medicinais;Loções para uso farmacêutico;Medicamento ansiolítico;Medicamento anti-hipertensivo;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antiácido;Medicamento antialérgico;Medicamento anticoncepcional para uso humano;Medicamento anticonvulsivante;Medicamento antidepressivo;Medicamento antidiabético;Medicamento antidiarreico;Medicamento antidiurético;Medicamento antipirético;Medicamento antirretroviral;Medicamento contra dores de cabeça;Medicamento contra náuseas;Medicamento contra o alcoolismo;Medicamento de efeito uterotrópico;Medicamento diurético;Medicamento imunomodulador;Medicamento imunossupressor;Medicamento para angina do peito;Medicamento para o tratamento de câncer;Medicamento para tratamento de distúrbios cardíacos;Medicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal;Medicamento para tratamento de insuficiência hepática;Medicamento para tratamento hormonal;Medicamento quimioterápico;Medicamento vasoconstritor;Medicamento vasodilatador;Medicamentos para uso humano;Óleo de amêndoas para fins médicos;Pomadas para uso medicinal;Preparações broncodilatadoras;Preparações dermatológicas;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas para combate à caspa;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações para banho de espuma, para uso medicinal;Preparações para hemorróidas;Preparações para higiene íntima para fins medicinais;Preparações para lavagem dos olhos para uso medicinal;Preparações para limpeza de lentes de contato;Preparações para tratamento da acne;Preparações para tratamento de queimaduras;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações químicas para uso medicinal;Preparações vitamínicas*;Produtos farmacêuticos;Sabonete antibacteriano;Sabonete medicinal;Soluções para lentes de contato;Sprays refrescantes para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Vermífugos;Vitaminas e sais minerais;Xampus a seco medicinais;Xampus contra piolhos;Xampus medicinais;Xaropes para uso farmacêutico;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940646897 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Arquivamento de petição por falta de procuração <b>Protocolo:</b> 850250515665 (09/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>ANDRE HENRIQUE DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Tamires Ferreira da Silva<br /> código IPAS185 · RPI 2869
  2. 07/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2857
  3. 07/10/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250515196 (09/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>ANDRE HENRIQUE DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Tamires Ferreira da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2857
  4. 02/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2852

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