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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/2025 por COOPERATIVA BARBACENENCE DE TRANSPORTE DE CARGAS, processo nº 940645530, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940645530
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularCOOPERATIVA BARBACENENCE DE TRANSPORTE DE CARGAS
CNPJ do titular11.687.930/0001-81
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de carteira locatícia;Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de escritórios para co-working;LOCAÇÃO DE SALAS E TODA ESTRUTURA FÍSICA PARA ATENDIMENTO MÉDICO; LOCAÇÃO DE QUARTOS EXCLUSIVAMENTE PARA PACIENTES EM PÓS CIRÚRGICO; LOCAÇÃO DE SALAS PARA LABORATÓRIOS, FARMÁCIAS E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940645530 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca considerado inexistente, tendo em vista que não houve complementação adequada do valor referente ao depósito do pedido através da GRU correta (cód. 800). código IPAS091 · RPI 2865
  2. 02/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2852

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