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Artes Vanessa Christina

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/2025 por VANESSA CHRISTINA BRANDA MARTINS DE JESUS, processo nº 940644797, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940644797
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/08/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularVANESSA CHRISTINA BRANDA MARTINS DE JESUS
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercio (através de qualquer meio) de chaveiros abridores, garfinhos de petisco,tridente, desfiador garra de urso, suportes de utensílios, suporte para espetos, suportede toalhas, suporte de facas, suporte de vinhos, suporte de bolsas, suporte de livros,porta xicaras, puxadores de porta, suporte de roupas e cabides, produtos siderúrgicose metalúrgicos, exceto para construção, conduite e suporte de pedal de bike, fivelas,rebites e passadores de calçado, chaveiros, mosquetão e fieiras.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940644797 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 09/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2853

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)