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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/2025 por ELAIR MARIA DE SOUZA AOKI, processo nº 940642271, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940642271
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularELAIR MARIA DE SOUZA AOKI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amido de mandioca para consumo humano;Amido de milho branco;Amido para uso alimentar;Farinha de aipim;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de cevada;Farinha de macaxeira;Farinha de milho;Farinha de soja;Farinha de trigo;Farinhas*;Fécula de araruta;Fécula de arroz;Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados; Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas [Todos da NCL 30];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940642271 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2857
  2. 02/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2852

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