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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/2025 por JOSÉ LEANDRO ROVANI MACHADO DA SILVA, processo nº 940630567, nas classes 31. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940630567
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSÉ LEANDRO ROVANI MACHADO DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alimento para animais confinados;Alimentos para animais;Bloco de sal para animais;Capim [ração animal];Caroço de algodão em bruto;Cereais em grãos, não processados;Cereal para animal;Farelo;Fava de feijão [in natura];Feijão [grão, produto agrícola in natura];Forragens fortificantes para animais;Grãos [cereais];Grãos [sementes];Grãos para consumo animal;Milho in natura;Milho*;Plantas;Preparações para engorda de animais;Preparações para engorda de animais de criação;Ração para animal;Sementes para plantio;Soja fresca;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Trigo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940630567 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2857
  2. 02/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2852

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