® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/08/2025 por RÁDIO MELODIA LTDA, processo nº 940618648, nas classes 40. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940618648
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularRÁDIO MELODIA LTDA
CNPJ/CPF do titular30.719.595/0001-09
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Laqueação de madeira;Serviços de marcenaria [fabricação personalizada de peças em madeira];Trabalhos em madeira;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940618648 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850250566748 (24/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO MELODIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Robert Döbereiner Pohl Garin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se considerado inexistente.<br /> código IPAS699 · RPI 2858
  2. 07/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2857
  3. 02/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2852

Outras marcas de RÁDIO MELODIA LTDA