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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 15/08/2025 por DAS MATAS CAFES ESPECIAIS LTDA, processo nº 940617919, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940617919
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularDAS MATAS CAFES ESPECIAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular55.400.384/0001-21
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro; Água de colônia [eau de cologne]; Água de toalete [eaux de toilette]; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Cosméticos; Cremes cosméticos; Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante]; Desodorantes [perfumaria]; Hidratantes para a pele para fins cosméticos; Loções para uso cosmético; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para banhos; Preparações cosméticas para cuidados da pele; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal; Preparações para banho, exceto para fins medicinais; Preparações para higiene pessoal*; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Produtos de perfumaria; Sabonetes; Tônicos para fins cosméticos; Abrasivos *; Agentes de secagem para máquinas de lavar pratos; Água de javel [solução à base de cloro diluído]; Água sanitária [solução à base de cloro diluído]; Álcool em gel para uso em limpeza doméstica; Amaciantes de tecidos [lavanderia]; Amônia diluída para limpeza; Amoníaco [álcali volátil] [detergente]; Antimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico]; Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico]; Cera antiderrapante para pisos; Cera de carnaúba [cera para polir]; Cera para assoalhos e móveis; Cera para lustrar; Cremes para couro; Detergentes para lavar louça; Detergentes para máquina lava-louças; Líquidos antiderrapantes para pisos; Lustra-móvel; Óleos para limpeza; Papel abrasivo; Papel para polir; Pedra-pomes; Pedras de polir; Pedras para amaciar; Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico; Preparação de limpeza aglutinante; Preparações desengordurantes, exceto para uso em processos de fabricação; Preparações desincrustantes para uso doméstico; Preparações para limpeza; Preparações para limpeza à base de ácido muriático; Preparações para polimento; Produto antiderrapante e antideslizante para pisos; Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico; Produtos para alvejar roupa; Produtos para dar brilho [lavanderia]; Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia]; Produtos para lavagem a seco; Produtos para lavanderia; Produtos para remover a pintura; Produtos para remover vernizes; Produtos químicos de limpeza para uso doméstico; Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia]; Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem]; Sabões de avivamento de cores [têxtil]; Sabões*; Substância química para desengraxar de uso doméstico; Tira-manchas; Preparações desengordurantes, exceto para uso em processos de fabricação; Preparações desincrustantes para uso doméstico; Preparações para limpeza; Lenços umedecidos impregnados com preparações cosméticas para limpeza facial; toalha umedecida para higiene corporal; Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Preparações para higiene pessoal; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Lenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpeza;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940617919 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2857
  2. 02/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2852

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