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Aguardando prazo de apresentação de oposição

Marca Mista depositada no INPI em 15/08/2025 por TR COMERCIAL ATACADISTA EIRELI, processo nº 940615690, nas classes 08. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940615690
SituaçãoAguardando prazo de apresentação de oposição
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularTR COMERCIAL ATACADISTA EIRELI
CNPJ do titular12.374.768/0001-04
UF · PaísES · BR

Tradução: TRADINGMEX TMX SOLUÇÕES GLOBAIS

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

Abridor de caixa não elétrico [ferramenta];Abridores de latas, não elétricos;Alicates [pinças]*;Alicates de unhas;Alicates decapadores [ferramentas manuais];Alicates para cutículas;Alicates*;Amoladores de facas;Aparelho para curvar cílio;Aparelho para furar orelhas;Aparelhos elétricos para trançar o cabelo;Aparelhos manuais para ondular cabelos;Aparelhos para barbear, elétricos ou não;Aparelhos para curvar cílios;Aparelhos para decantar líquidos [ferramentas manuais];Aparelhos para depilação, elétricos ou não;Bombas d'água manuais [propulsão muscular];Bombas de ar manuais;Bombas manuais *;Chave de encaixe;Chave metálica para veículo;Chave para broca;Chave para dar corda;Chave para porca ou parafuso;Chaves de boca;Chaves de fenda do tipo "catraca" [ferramentas manuais];Chaves de fenda, não elétricas;Chaves inglesas [ferramentas manuais];Cintos porta-ferramentas;Colheres *;Colheres de pedreiro [trolha];Colheres, garfos e facas de mesa para bebês;Colheres, garfos e facas de mesa, todos de plástico;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], parte de faqueiro;Concha ou colher para fundição;Conchas [ferramentas manuais];Cortadores de cápsulas de garrafas de vinho, operados manualmente;Cortadores de frutas em fatias;Cortadores de grama [instrumentos manuais];Cortadores de legumes em espirais, operados manualmente;Cortadores de pizza, não elétricos;Cortadores de unhas, elétricos ou não;Cutelaria *;Cutelos de açougueiro;Cutelos de carne enquanto facas;Cutelos enquanto facas;Dispositivos depilatórios a laser, exceto para fins medicinais;Esmeril [pedra para amolar];Estiletes;Estojos de barbear;Estojos de manicure [kits];Estojos para aparelhos de barbear;Estojos para pedicure;Extensão para macho [ferramenta manual];Extensões de berbequins para brocas;Extratores de pregos, operados manualmente;Faca [utensílio de cozinha ou cutelaria];Faca para abate e para esfolar animal;Facão;Facas *;Facas de cerâmica;Facas de poda;Facas de tanoeiro;Facas moedoras de carne;Facas multiferramentas;Facas multifuncionais;Facas para cortar verduras e legumes;Facas para enxertar plantas;Facas para escamar;Facas picadoras de carne;Faqueiro;Fatiadores de ovos, não elétricos;Ferramentas de jardinagem, operadas manualmente;Ferramentas manuais;Ferro de amolar;Ferros [ferramentas manuais não elétricas];Ferros de passar;Garfos [talheres];Garfos para jardinagem [ferramentas manuais];Garfos trinchantes;Garras de urso para carnes [garras trinchantes];Instrumento manual para apicultura;Kit manicure [estojos de manicure] com artigos de cutelaria;Kits manicure, elétricos;Lixadeira elétrica manual, com propulsão muscular;Lixadeira manual, não elétrica [propulsão muscular];Lixas de esmeril para toalete;Lixas de unhas, elétricas;Lixas para unhas;Macaco hidráulico manual;Macacos manuais;Máquinas de uso pessoal para corte do cabelo, elétricas e não elétricas;Máquinas para cortar barba;Máquinas para corte do pelo dos animais [instrumentos manuais];Marreta;Martelos [ferramentas manuais];Picadores de gelo;Pinças para cutículas;Pinças para depilar;Pinças para numerar;Pinças*;Talheres [facas, garfos e colheres];Talheres descartáveis;Tarraxas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940615690 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2864
  2. 02/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2852

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