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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/2025 por VALÉRIA APARECIDA DE MIRANDA NOGUEIRA, processo nº 940591324, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940591324
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularVALÉRIA APARECIDA DE MIRANDA NOGUEIRA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Preparações farmacêuticas para o tratamento e prevenção da obesidade, doenças cardiovasculares, doenças do sistema nervoso central, distúrbios metabólicos, acidente vascular cerebral, câncer, doenças inflamatórias, doenças respiratórias, doenças infecciosas, doenças autoimunes, rejeição de transplante de órgãos sólidos, doenças auto inflamatórias, doenças do sangue, esclerose múltipla, colite ulcerativa, fibrose cística, artrite e doenças musculoesqueléticas e da pele; antivirais; anticorpos para fins medicinais; preparações biológicas para o tratamento do câncer; anticoagulantes; células-tronco para fins medicinais; preparações radiofarmacêuticas para o tratamento do câncer e tumores sólidos; preparações radiofarmacêuticas para diagnóstico; preparações para diagnóstico para fins medicinais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940591324 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 09/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2853

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)