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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/2025 por 47.833.118 SIMONE TELES BRAGA, processo nº 940585405, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940585405
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/08/2025
Data da concessão
Vigência até
Titular47.833.118 SIMONE TELES BRAGA
CNPJ/CPF do titular47.833.118/0001-64
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Capacetes de segurança; capacetes de combate a incêndio; capa especial adaptada para proteger o capacete; viseira de capacete; capacetes para proteção; capacetes de segurança para esportes; capacetes de equitação; acessórios para cabeça [capacetes de proteção]; capacetes neurais, exceto para fins medicinais; luvas de amianto para proteção contra acidentes; luvas para proteção contra acidentes; luvas para mergulhadores; luvas isolantes para proteção contra acidentes; luvas de dedo capacitivas para dispositivos com tela de toque, vestuário para motociclistas para proteção contra acidentes ou ferimentos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940585405 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2856
  2. 26/08/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2851

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