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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/2025 por FELIPE CAVALCANTI DE SOUZA, processo nº 940580390, nas classes 43. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940580390
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularFELIPE CAVALCANTI DE SOUZA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSE · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Intermediação de serviços de fornecimento de comida e bebida, por meio de aplicativo;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;Lanchonete que entrega em casa;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940580390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2857
  2. 02/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2852

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