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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/08/2025 por DOIS MARCOS SEMENTES LTDA., processo nº 940577330, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940577330
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularDOIS MARCOS SEMENTES LTDA.
CNPJ/CPF do titular00.291.633/0001-04
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agenciamento de mercadoria [intermediação];Anúncio;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de materiais impressos;Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório;Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de papel e papelão;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Distribuição de amostras;Distribuição de brindes;Marketing;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Representação comercial;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Comércio de Chás e bebidas, Comércio de Utilidades Domesticas, Comércio de Materiais de Papelaria Comércio de Livros e cartões de presente, Comércio de Sacos, Comércio de Sacolas, Comércio de Cosméticos, Comércio de Velas; Comercio de perfumaria, Comercio de essências, Comércio de talheres, comércio de infusores e difusores.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940577330 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca considerado inexistente, tendo em vista que não houve complementação adequada do valor referente ao depósito do pedido através da GRU correta (cód. 800). código IPAS091 · RPI 2864
  2. 26/08/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2851

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