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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/2025 por JANAINA SHERLLYDA DE LIMA SILVA, processo nº 940568713, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940568713
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJANAINA SHERLLYDA DE LIMA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Informações sobre educação [instrução]; Organização eapresentação de conferências; Organização e apresentação decongressos; Organização e apresentação de oficinas de trabalho[treinamento]; Organização e apresentação de seminários;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento]; Serviços de ensino; Serviços de instrução;Treinamento prático [demonstração]; Assessoria, consultoria einformação em treinamento [demonstração][ensino]; Assessoria,consultoria e informação ensino; Cursos livres [ensino]; Serviços de psicólogos; Orientação psicológica; Psiquiatria; Serviçosde terapia; Terapia ocupacional [serviços psicológicos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940568713 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida código IPAS091 · RPI 2861
  2. 02/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2852

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