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CAFÉ COMBATE

Aguardando prazo de apresentação de oposição

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/08/2025 por CAFÉ TIA NICA LTDA, processo nº 940565641, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940565641
SituaçãoAguardando prazo de apresentação de oposição
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularCAFÉ TIA NICA LTDA
CNPJ do titular00.917.023/0001-65
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre gestão de negócios no campo da propriedade intelectual;Assessoria, consultoria e informação sobre gestão governamental;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [marketing];Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Atualização de material publicitário;Auxílio em gestão de negócios;Avaliações de negócios;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de ensino;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de materiais impressos;Comércio de softwares ou componentes de software, baixáveis, por meio de um ambiente virtual;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Consultoria referente a estratégias de comunicação em relações públicas;Desenvolvimento de conceitos de marketing;Fornecimento de avaliações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão administrativa terceirizada para empresas;Gestão de franquia;Marketing;Marketing direcionado;Marketing no âmbito de publicação de softwares;Marketing para terceiros;Marketing por influenciadores;Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuais;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Organização de feiras de negócios;Organização e administração de empresa;Organização e realização de eventos comerciais;Pesquisa de marketing;Pesquisa de mercado;Pesquisa de parceria comercial;Pesquisa em negócios;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Promotor de eventos [se comerciais];Propaganda;Publicidade;Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos;Serviços de telemarketing;Telemarketing;Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940565641 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2860
  2. 02/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2852

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