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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/08/2025 por EKHO KITCHEN LTDA, processo nº 940560054, nas classes 21. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940560054
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularEKHO KITCHEN LTDA
CNPJ/CPF do titular05.939.778/0001-84
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abotoadeiras;Adornos para centros de mesa;Ampolas de vidro [recipientes];Aparelho para absorver fumaça para uso doméstico;Aparelhos de desodorização para uso pessoal;Aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso doméstico;Aparelhos para higiene bucal;Arandelas;Argolas para guardanapos;Aspersores para regar flores e plantas;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Baldes;Baldes de tecidos fiados;Baldes para gelo;Bandejas;Bandejas de papel para uso doméstico;Bandejas giratórias de mesa;Banheiras para bebês [portáteis];Bases para pratos [utensílios de mesa];Batedeira manual [de propulsão muscular];Batedores não elétricos;Batedores não elétricos, para uso doméstico;Batedores para tapetes [instrumentos manuais];Bicos dosadores;Bolsas [almofadas] aquecedoras para preparar comidas e bebidas;Bolsas isotérmicas;Bomboneiras;Bules de chá;Bustos de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Caçarolas;Cachepôs, exceto de papel, para vasos de flores;Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico];Caixas de vidro;Caixas para asseio de animais de estimação;Calçadeiras para sapatos;Cálice;Candelabro não elétrico;Candelabros;Canecas;Cântaros;Castiçais*;Cerâmica;Cerâmicas para uso doméstico;Cesta para transporte de mercadoria para uso doméstico;Cestos para uso doméstico;Coadores de chá [filtros];Compoteira;Cristais [vidraçaria];Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Descansos para copos ou garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos, exceto de papel ou tecido, para copos de cerveja;Elo para guardanapo;Enfeites de porcelana;Escova de cabelo;Escova e pente para pelo de animal;Escova usada na limpeza doméstica;Escovas *;Escovas de dentes;Escovas de toalete;Escovas para sobrancelhas;Escovinhas para as unhas;Espátulas [utensílios de cozinha];Espátulas para cosméticos;Esponja para banho;Esponjas abrasivas para limpar a pele;Esponjas de banho;Esponjas para maquiagem;Esponjas para pó-de-arroz;Esponjas para uso doméstico;Esponjeiras;Estátuas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Estatuetas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete;Estojos de toalete;Estojos para pentes;Estojos para pó compacto, vazios;Fio dental;Frascos de vidro [recipientes];Frascos*;Frasqueiras equipadas com artigos de toalete;Galheteiros;Garrafas térmicas;Incensários [perfumadores];Instrumentos de limpeza manuais;Instrumentos de rega;Instrumentos para remover maquiagem;Jarras de vidro;Louça de cerâmica;Louças;Luvas para uso doméstico;Manjedouras;Materiais para fabricação de escovas;Materiais para polir, exceto preparações, papel e pedra;Moinhos manuais para uso doméstico;Mosaicos de vidro, exceto para construção;Nécessaires equipadas com artigos de toalete;Obras de arte de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Panos de limpeza;Panos de pó;Pentes com dentes largos para os cabelos;Pentes para animais;Pentes*;Pincéis para barba;Pincéis para culinária;Pincel para maquiagem;Pires;Porcelanas;Porta escova;Porta sabonetes;Porta-guardanapos de mesa;Porta-incenso;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Porta-toalha para mesa;Porta-velas;Potes;Pratos;Prensas para gravatas;Provadores de vinho [pipetas];Recipientes decantadores;Recipientes isolantes térmicos;Recipientes isolantes térmicos para alimentos;Recipientes isolantes térmicos para bebidas;Recipientes para beber;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Regadores;Rolhas de vidro;Saboneteiras;Sacos de confeiteiros;Sílica fundida [produtos semitrabalhados], exceto para construção;Sinalizadores de porcelana ou vidro;Suporte de mesa para talher;Suportes para arranjos de plantas e flores;Suportes para pincéis para barba;Taças;Tachos de barro;Tampas de pote;Tapetes culinários;Terrários de interiores [cultura de plantas];Tigelas [bacias];Trilhos e argolas para pendurar toalhas;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios para cosméticos;Utensílios para cozinha;Vaporizadores de perfume;Varais de roupa;Vasilhame;Vasos para flores;Vidro em pó para decoração;Vidro esmaltado, exceto para construção;Vidro pintado;Vidro, não trabalhado ou semitrabalhado, exceto vidro para construção;Vidros [recipientes];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940560054 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2856
  2. 26/08/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2851

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