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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/2025 por MULTIVIS INDUSTRIA ÓTICA LTDA, processo nº 940559749, nas classes 21. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940559749
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMULTIVIS INDUSTRIA ÓTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular52.968.781/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Almofarizes para uso na cozinha;Anéis de cozimento [utensílios para cozinhar];Anilhos para aves domésticas;Aparelho para absorver fumaça para uso doméstico;Aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso doméstico;Aspirador e limpador de roupa portátil movido à pilha;Autoclaves para cozinha, não elétricas;Bandejas de papel para uso doméstico;Bandejas para uso doméstico;Batedores não elétricos, para uso doméstico;Camurça para limpeza;Capa para escova de dente;Cerâmicas para uso doméstico;Cesta para transporte de mercadoria para uso doméstico;Cestos de capim dourado para uso doméstico;Cestos de pão para uso doméstico;Cestos para uso doméstico;Churrasqueiras [panelas];Coadores para uso doméstico;Coberturas [vedadores] em silicone para alimentos, reutilizáveis;Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Conta-gotas para uso doméstico;Cortadores modeladores de biscoito [artigo de cozinha];Couro para polimento;Crivos para uso doméstico;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Escorredor [utensílio doméstico];Escorredores para uso doméstico;Escova de cabelo;Escova de cabelo com vibração de ondas sonoras;Escova de piaçava;Escova e pente para pelo de animal;Escova usada na limpeza doméstica;Escovas de dentes;Escovas de dentes, elétricas;Escovas de piaçava [escovas de fibras de palmeiras amazônicas];Escovas de toalete;Escovas elétricas, exceto de partes de máquina;Escovas para cavalos;Escovas para cera de esqui;Escovas para cílios;Escovas para esfregar;Escovas para lavar louça;Escovas para limpar tanques e recipientes;Escovas para limpeza facial, elétricas e não elétricas;Escovas para sapatos;Escovas para sobrancelhas;Escovas para vidros de luminárias;Esfregões abrasivos para cozinha;Esfregões para limpeza;Espátulas [utensílios de cozinha];Espetos de metal para cozinha;Esponjas abrasivas para limpar a pele;Esponjas para uso doméstico;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Espremedores em tubo para uso doméstico;Estopa de algodão para limpeza;Estopa para limpeza;Fechos para tampas de panelas;Formas [utensílios de cozinha];Formas de cozinha;Grelhas [utensílios para cozinhar];Instrumento para alimentar ou dar de beber a ave;Instrumentos de limpeza manuais;Lã de aço para limpeza;Latas de lixo para uso doméstico;Limpadores faciais elétricos;Lixeiras com abertura e fechamento automáticos para fins domésticos;Luvas para escovação de animais;Luvas para limpar veículos;Luvas para uso doméstico;Luvas térmicas para cozinha;Luvas térmicas para cozinha, para retirada de objetos do forno;Luvas térmicas para cozinha, para uso no preparo de churrascos;Máquinas para fazer tortilhas, não elétricas [utensílio de cozinha];Misturadores não elétricos para uso doméstico;Moedores para cozinha, não elétricos;Moinhos manuais para uso doméstico;Panelas não elétricas;Panelas não elétricas de cozimento a vapor;Pano emborrachado para limpeza;Panos de limpeza;Panos para limpeza de chão;Panos para polimento;Pás de uso doméstico;Pega-panelas;Peles de camurça para limpeza;Pêlos para escovas;Peneira para a limpeza de piscina;Peneiradores de cinzas [utensílios domésticos];Peneiras [utensílios de uso doméstico];Peneiras de farinha [utensílios domésticos];Pentes com dentes largos para os cabelos;Pilões para uso na cozinha;Porta escova;Raladores para cozinha;Raspador [utensílio doméstico];Recipiente frigorífico não elétrico de uso doméstico;Recipientes descartáveis em folha de alumínio para uso doméstico;Recipientes isolantes térmicos para alimentos;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Refil de folhas adesivas para rolos de limpeza;Refis para escovas de dente elétricas;Refugos de lã para limpeza;Rodos [instrumentos de limpeza];Rolos adesivos para limpeza;Rolos para massa [domésticos];Separadores de gemas e claras, não elétricos, para fins domésticos;Seringas para temperar alimentos;Sorveteira não elétrica de uso doméstico;Tábuas de cortar para cozinha;Tagines [panela marroquina], não elétricas;Tigelas automáticas para alimentação de animais de estimação;Tigelas para alimentação de animais de estimação;Trituradores para uso na cozinha, não elétricos;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cozinha;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940559749 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2857
  2. 02/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2852

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