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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/2025 por VITAE CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA, processo nº 940554917, nas classes 21. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940554917
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularVITAE CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular61.118.566/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abafadores para chaleiras;Abotoadeiras;Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Aeradores de vinho;Almofarizes para uso na cozinha;Almotolia [vasinho de argila];Ampolas de vidro [recipientes];Anéis de cozimento [utensílios para cozinhar];Apagadores de velas;Apanha-migalhas;Arandelas;Argolas para guardanapos;Assadeiras;Autoclaves para cozinha, não elétricas;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Bacias para lavar roupa;Baixelas [serviços] para licores;Balde para bebida;Baldes;Baldes para gelo;Bandejas;Bandejas giratórias de mesa;Bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticos;Bandejas para uso doméstico;Bases para pratos [utensílios de mesa];Batedor de coquetel [utensílio manual];Bicos dosadores para garrafa de vinho;Biscoiteira;Bule de chá;Bules de chá;Bustos de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Caçarolas;Caçarolas, não elétricas;Cachepôs, exceto de papel, para vasos de flores;Caixas de vidro;Caixas para chá;Caixas para colecionadores de insetos;Caixas para doces;Cálice;Candelabro não elétrico;Candelabros;Canecas;Canecas para cerveja;Cântaros;Cantis;Cantis de bolso;Canudos para bebidas;Canudos para cuias [recipientes] para chimarrão;Carimbos cosméticos, vazios;Castiçais*;Cerâmica;Cerâmicas para uso doméstico;Cesta de café da manhã [vazia];Cesta de natal [vazia];Cesta para correspondência;Cofres de porquinho;Cofrinho não metálico [enfeite];Cofrinhos de moeda;Conjunto para mantimento;Conjuntos de porta-condimentos;Conta-gotas para uso cosmético;Conta-gotas para uso doméstico;Copos para beber;Coqueteleiras;Cristais [vidraçaria];Cubos de gelo reutilizáveis;Cumbuca de gelo;Difusores de óleos aromáticos, exceto varetas difusoras, elétricos e não elétricos;Enfeites de porcelana;Esferas de vidro decorativas;Espátulas [utensílios de cozinha];Espátulas para cosméticos;Espátulas para tortas;Espetos de metal para cozinha;Estátuas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Estatuetas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Estatuetas de porcelana, cerâmica, louça de cerâmica, terracota ou vidro para bolos;Figuras [estatuetas] de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Frascos de vidro [recipientes];Frascos dispensadores de sabão;Frascos*;Fruteiras;Galheteiros;Garrafão de vidro;Garrafão revestido de trançado de vime;Garrafas;Garrafas para água;Garrafas para refrigerar;Garrafas sifão para adição de gás;Garrafas sifão para água gaseificada;Garrafas térmicas;Geleiras portáteis, não elétricas;Infusores de chá;Jarras de vidro;Leiteira;Louça de cerâmica;Louças;Luvas para uso doméstico;Moedores de carne, não elétricos;Moedores para cozinha, não elétricos;Moringas [bilhas];Mosaicos de vidro, exceto para construção;Obras de arte de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Opalinas;Oveiros;Panelas não elétricas;Panelas não elétricas de cozimento a vapor;Panos de limpeza;Panos para lavar louça;Pauzinhos para comida oriental;Pauzinhos para mexer coquetéis;Pegador de azeitona;Pegadores de gelo;Pegadores de salada;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Pilões para uso na cozinha;Pimenteiras;Pinças de churrasco;Pinças para açúcar;Pincéis para culinária;Pingadeira [vaso onde se recolhe o líquido que escorre da carne, ao assar];Pipetas [provadores de vinho];Pires;Porcelanas;Potes;Pratos;Protetores de caneca;Provadores de vinho [pipetas];Quebra-nozes;Raladores para cozinha;Recipientes decantadores;Recipientes isolantes térmicos;Recipientes para beber;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Redomas para queijeira;Rolhas de vidro;Rolos para massa [domésticos];Saca-rolhas, elétricos e não elétricos;Saladeiras;Saleiros;Separadores de gema de ovo;Separadores de gemas e claras, não elétricos, para fins domésticos;Seringas para temperar alimentos;Serviços [baixela];Serviços de café [utensílio de mesa];Serviços de chá [utensílio de mesa];Sinalizadores de porcelana ou vidro;Suporte de mesa para talher;Suporte para garrafa;Suportes para arranjos de plantas e flores;Suportes para bolos;Suportes para grelhas;Tábuas de cortar para cozinha;Tábuas para pão;Taças;Taças estatuárias comemorativas, de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Taças para premiação, de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Tachos de barro;Tampas de pote;Tampas para manteigueiras;Tapetes culinários;Terrinas para sopa;Tigelas [bacias];Tigelas de sopa;Travessas para frutas, legumes e verduras;Trilhos e argolas para pendurar toalhas;Trituradores para uso na cozinha, não elétricos;Tubos cilíndricos para descascar alho;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cozinha;Vasilhame;Vasos;Vasos para flores;Vertedores para garrafa de vinho;Vidro de alabastro, exceto para construção;Vidro em pó para decoração;Vidro esmaltado, exceto para construção;Vidro laminado semitrabalhado;Vidro pintado;Vidro temperado semitrabalhado;Vidro, não trabalhado ou semitrabalhado, exceto vidro para construção;Vidros [recipientes];Vidros opalas;Viseiras de proteção contra xampu;Xícara;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940554917 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2857
  2. 02/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2852

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