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Mauá

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 11/08/2025 por MICHEL WILLIAN ZIMMERMANN DE ALMEIDA, processo nº 940553023, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940553023
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/08/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMICHEL WILLIAN ZIMMERMANN DE ALMEIDA
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Curativos de todos os tipos, incluindo fitas adesivas cirúrgicas, fitas autoadesivas cirúrgicas e filmes poliméricos cirúrgicos; Curativos para fins médicos, incluindo faixas de curativo, curativos para calos e calosidades; Curativos impregnados com preparações ativas transdérmicas; Curativos antirreumáticos e contendo hormônios; Curativos contendo géis, hidrogel, carboximetilcelulose e alginato; Curativos e bandagens para feridas, curativos e bandagens adesivos; Curativos e bandagens multicamadas; Curativos para fixação de cateteres intravenosos; Compressas; Preparações farmacêuticas; Bandagens e curativos para fins médicos, incluindo curativos e bandagens medicamentosos, curativos e bandagens adesivos, curativos e bandagens acolchoados, curativos e bandagens acolchoados impregnados e curativos e bandagens multicamadas; Malhas adesivas medicamentosas, não-tecidas e tecidas, para curativos e bandagens; Hidrogéis, carboximetilcelulose e alginatos; Hastes de limpeza para uso médico.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940553023 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 09/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2853

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)