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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 11/08/2025 por RENATO BATISTA DE FREITAS, processo nº 940550121, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940550121
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularRENATO BATISTA DE FREITAS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Acompanhamento de conta;Administração de assuntos financeiros;Administração de fundo de investimento;Administração financeira;Agente autônomo de investimento;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Banco comercial [serviços financeiros];Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros];Consórcio de bens [serviços financeiros];Corretagem de ações e títulos;Corretagem de seguros;Corretagem de valores;Desconto de título de crédito;Emissão de debênture;Empréstimos [financiamento];Factoring;Financiamento coletivo [crowdfunding];Fundos de investimentos;Home-banking;Investimentos de capital [finanças];Operações de câmbio;Provimento de informações financeiras através de uma website;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços de cobrança financeira;Transferência eletrônica de fundos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940550121 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2856
  2. 26/08/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2851

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