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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/08/2025 por DIOGO VITAL SERVICOS DE PUBLICIDADE EIRELI, processo nº 940549808, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940549808
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularDIOGO VITAL SERVICOS DE PUBLICIDADE EIRELI
CNPJ/CPF do titular36.966.525/0001-23
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de holding;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Comércio [através de qualquer meio] de veículos;Concessionária de veículos [comércio de veículos];Corretagem de veículos;Serviços de intermediação comercial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940549808 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2856
  2. 26/08/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2851

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