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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 11/08/2025 por MOTO GRUPO SEM DESTINOS, processo nº 940549344, nas classes 40. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940549344
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaCertific.
Data do depósito11/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMOTO GRUPO SEM DESTINOS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Aplicação de aviamentos em têxteis;Assessoria, consultoria e informação em tratamento de materiais;Confecção de artigo do vestuário sob encomenda;Confecção de roupas;Encaderna��ão;Impressão;Impressão 3d para terceiros;Impressão de estampas;Montagem de materiais sob encomenda de terceiros;Serigrafia;Serviços de tinturaria*;Silk-screen [serigrafia];Tingimento de tecidos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940549344 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250540803 (18/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>MOTO GRUPO SEM DESTINOS<br /><b>Procurador: </b>JEFFERSON Fabricio Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2874
  2. 07/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2857
  3. 02/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2852

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