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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 11/08/2025 por RODRIGO ANTONIO NUNES BEZERRA, processo nº 940541874, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940541874
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularRODRIGO ANTONIO NUNES BEZERRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Auxílio em gestão de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Marketing direcionado;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Organização de feiras de negócios;Organização e realização de eventos comerciais;Processamento de texto;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Publicação de textos publicitários;Publicidade on-line em rede de computadores;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940541874 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2856
  2. 26/08/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2851

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