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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Figurativa depositada no INPI em 11/08/2025 por MAORI BEBIDAS LTDA, processo nº 940537494, nas classes 14. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940537494
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMAORI BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular93.532.786/0001-79
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Argolas de metal precioso para chaveiros;Artigos de joalheria / bijuteria;Berloques para chaveiros;Berloques para joias e bijuterias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brincos;Chaveiros de bijuteria;Colares [joias e bijuterias];Correntes [joias e bijuterias];Enfeites [pingentes] para chaveiros;Imitações de pedras preciosas;Joias e bijuterias para chapéus;Medalhões [joias e bijuterias];Peças para montagem de joias e bijuterias;Pulseiras [joias e bijuterias];Pulseiras de relógios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940537494 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2856
  2. 26/08/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2851

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